É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravo.
Referência:
CPC, arts. 524, II e 545.
AgRg no Ag 74.424-SP (1ª T 25/10/95 - DJ 04/12/95)
AgRg no Ag 84.567-GO (1ª T 20/11/95 - DJ 05/02/96)
AgRg no Ag 76.947-RJ (1ª T 22/11/95 - DJ 18/12/95)
AgRg no Ag 76.394-GO (2ª T 27/09/95 - DJ 16/10/95)
AgRg no Ag 79.241-RJ (2ª T 04/10/95 - DJ 23/10/95)
AgRg no Ag 65.810-GO (3ª T 29/05/95 - DJ 07/08/95)
AgRg no Ag 68.098-GO (3ª T 26/09/95 - DJ 23/10/95)
AgRg no Ag 86.073-GO (3ª T 28/11/95 - DJ 05/02/96)
AgRg no Ag 34.187-GO (4ª T 28/02/94 - DJ 11/04/94)
AgRg no Ag 52.694-SP (4ª T 13/06/95 - DJ 21/08/95)
AgRg no Ag 66.788-GO (4ª T 08/08/95 - DJ 11/09/95)
AgRg no Ag 83.137-GO (4ª T 21/11/95 - DJ 18/12/95)
AgRg no Ag 73.965-MG (4ª T 21/11/95 - DJ 05/02/96)
AgRg no Ag 85.146-SP (5ª T 06/11/95 - DJ 27/11/95)
AgRg no Ag 60.114-SP (5ª T 06/02/96 - DJ 04/03/96)
AgRg no Ag 46.262-SP (6ª T 13/06/95 - DJ 30/10/95)
AgRg no Ag 85.177-SP (6ª T 20/11/95 - DJ 12/02/96)
Corte Especial, em 05/02/97
DJ 17/02/97, p. 2..231
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